A Medida Provisória no. 151, assinada pelo presidente Fernando Collor de Mello e publicada ontem no "Diário Oficial", extinguiu 24 empresas do governo-- cinco autarquias, oito fundações, três empresas públicas e oito sociedades de economia mista. Os funcionários sem estabilidade serão demitidos e os estáveis ficarão à disposição de um banco de reserva, recebendo apenas o salário base sem direito à gratificações. Segundo o secretário da Administração, João Santana, cerca de 81 mil servidores não têm estabilidade. A extinção obedeceu a critérios como ineficiência e prejuízos ao Estado constatados durante os estudos feitos pela equipe de transição. Entre as empresas extintas estão a SIDERBRÁS, a EMBRAFILME, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e o Instituto Brasileiro do Café (IBC). E mais: PORTOBRÁS, INTERBRÁS, Petrobrás Mineração (PETROMISA), Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária (INFAZ), Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e Companhia Brasileira de Projetos Industriais (COBRAPI). A medida determina, ainda, a doação, a estados e municípios (não nominados), da Companhia de Navegação do São Francisco, da Empresa de Navegação da Amazônia, do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). Duas fusões também são definidas: da Companhia de Financiamento da Produção (CFP) com a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM) e COBAL. A outra, das empresas de telecomunicações integrantes do sistema TELEBRÁS. As 11 estatais extintas empregam cerca de 14.500 funcionários. Aqueles que têm estabilidade garantida pela Constituição ficarão em disponibilidade. Juntas, as empresas extintas acumulam uma dívida de US$7,9 bilhões, que deverá ser absorvida pelo Tesouro Nacional. Na entrevista coletiva, a ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, anunciou a criação do Certificado de Privatização (CP), título em que as instituições financeiras e fundos de pensão terão que compulsoriamente investir parte de seus ativos (O ESP) (FSP).