MEDIDA PROVISÓRIA IMPEDE LIMINARES

Adversários da sociedade brasileira estão tentando entrar com medidas
28610 cautelares na Justiça para impedir o sucesso do nosso plano. Com estas palavras, o presidente Fernando Collor de Mello justificou a medida provisória assinada ontem proibindo a concessão de liminares em ações que contestem as medidas do plano econômico. A medida provisória determina que não serão concedidas liminares em mandados de segurança, ações ordinárias ou cautelares movidas contra o pacote. A iniciativa não é nova: em 1964 foi criada a Lei 4.348, que impede a concessão de liminares para aumentos de vencimentos de funcionários públicos. A razão éa seguinte: "Se, no final, o Estado vencer o processo, não há como retomar os salários já pagos. O mesmo ocorreria se fossem liberados, através de liminares, os depósitos em aplicações financeiras" (GM).