AS VENDAS DE IMÓVEIS FUNCIONAIS

Entre os atos assinados pelo presidente Fernando Collor de Mello logo após a sua posse estão duas medidas provisórias, a 148 e a 149, que determinam a vendas das mansões utilizadas pelos ministros e de quase todos os outros imóveis destinados à moradia de funcionários públicos. O presidente assinou também um decreto que determina a venda de veículos e aeronaves da administração federal. De acordo com a Medida Provisória 149 só não serão alienados os seguintes imóveis: os residenciais administrados pelas Forças Armadas e destinados à ocupação militar, os destinados a funcionários do serviço exterior, os ocupados por membros do Poder Legislativo e os destinados à residência dos ministros de Tribunais Superiores, do procurador e sub- procuradores da República, e os destinados a servidores no exercício de cargo ou função de confiança que sejam considerados indispensáveis ao serviço público. Os imóveis serão vendidos por licitação presidida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos obtidos com as operações serão obrigatoriamente aplicados em programas habitacionais de caráter social (GM).