As empresas que praticarem aumentos de preços acima do controle oficial ou as indústrias que promoverem mudanças superficiais em seus produtos, a chamada maquiagem industrial, para obter um ganho adicional em seus balancetes estão sujeitas, desde ontem, ao pagamento de multas que podem variar de Cr$185 mil a Cr$36 milhões. No caso dos reajustes de preços, no varejo ou atacado, as multas serão arbitradas entre Cr$185 mil e Cr$7,4 milhões. A maquiagem prevê penas ainda mais salgados, variáveis entre Cr$1,8 a Cr$36 milhões. Em ambos os casos, as penalidades poderão se estender aos executivos ou controladores dessas firmas, que ficariam passíveis de penas de dois a cinco anos de prisão. As duas punições fazem parte da Medida Provisória 153, que define os crimes de abuso econômico, divulgada juntamente com o novo programa econômico. Pela nova medida, que ainda precisará ser sacramentada pelo Congresso Nacional nos próximos 30 dias para ganhar força de lei, todas as práticas que impliquem desvantagem para os consumidores serão passíveis de penas por parte do governo (JB).