AS PRIMEIRAS MEDIDAS DE FERNANDO COLLOR DE MELLO

São as seguintes as primeiras medidas assinadas ontem pelo presidente Fernando Collor de Mello, logo após sua posse: medida provisória 148-- tornou possível a venda de bens e imóveis residenciais, chácaras e 42 mansões do Lago Sul, incluídas aí as casas destinadas à moradia dos ministros de Estado situadas na Península dos Ministros, em Brasília. Os demais imóveis citados nesta medida são 10.759 apartamentos funcionais e chácaras colocados à disposição de escalões inferiores; medida provisória 149-- torna possível a venda dos bens imóveis não residenciais que pertencem à União. Aí estarão incluídos todos os prédios pertencentes a órgãos e autarquias ou fundações e propriedades rurais, que o governo pretende extinguir. As vendas serão feitas através de licitação pública comandada pela CEF (Caixa Econômica Federal); medida provisória 150-- altera toda a estrutura da administração federal. Reduz de 23 para 12 ministérios e cria as secretarias ligadas à Presidência da República; medida provisória 151-- complementa a medida anterior e prevê a extinção de órgãos da administração direta; medida provisória 152-- destina-se a fixar novos parâmetros de contribuição das fundações públicas aos seus fundos de previdência privada. Hoje, cada fundação contribui para a formação do fundo numa proporção muito maior do que os empregados. A proposta é reduzir essa contribuição que, no final, acaba sendo do governo; decreto 99.177-- altera o regime de acumulação de cargos e empregos na administração pública. O governo pretende promover demissões, aposentadorias antecipadas ou afastamento de servidores em situação irregular; decreto 99.178-- fixa normas para contenção de despesas na administração pública, atingindo desde a utilização de imóveis funcionais até os carros oficiais; decreto 99.179-- institui o Programa Federal de Desregulamentação da Economia, que prevê a redução da presença reguladora do Estado, eliminando atos, decretos e portarias; decreto 99.180-- reorganiza os órgãos e ministérios da administração pública. É uma medida que complementa a reforma administrativa prevista na medida provisória 151 (FSP) (O ESP) (O Globo).