Qualquer medida que venha a ser decretada pelo futuro presidente Fernando
28492 Collor de Mello estabelecendo novas regras salariais será desobedecida na
28492 prática por empresários e trabalhadores, caso as partes interessadas não
28492 sejam previamente contatadas para negociar os termos de uma política de
28492 salários diferente da atual. A previsão é do diretor da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Roberto Della Manna. Se nos for impingida uma lei que impeça os empresários e trabalhadores de
28492 negociar livremente, vamos passar por cima, avisa. Segundo ele, uma prefixação de reajuste salarial entra exatamente neste caso de lei não- respeitável (JB).