CONSTITUIÇÃO DIFICULTA O "CHOQUE FISCAL" DO FUTURO GOVERNO

A Constituição Federal é o principal obstáculo que o presidente eleito,
28434 Fernando Collor de Mello, terá pela frente para aumentar os impostos no
28434 país. O aumento de impostos é um dos caminhos que o futuro governo tem
28434 para elevar a arrecadação federal e reduzir o déficit público. O
28434 primeiro obstáculo está no artigo 150, item 3, letra b, que proíbe a
28434 União de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido
28434 publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Em outras palavras, se Collor
28434 não quiser aumentar os impostos de forma inconstitucional, terá de
28434 esperar até 1991. Não são todos os impostos, porém, que precisam
28434 esperar o ano seguinte para serem aumentados. Neste caso está o Imposto de
28434 Renda das empresas e pessoas físicas. Uma solução possível, embora
28434 inédita no país, seria a mudança do exercício fiscal, medida que não
28434 contraria a Constituição.
28434 O exercício fiscal brasileiro vai de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de
28434 cada ano. Uma possível mudança seria de 1o. de julho de um ano a 30 de
28434 junho do seguinte. Uma simples medida provisória encaminhada ao Congresso
28434 Nacional resolveria a questão. Essa medida provisória revogaria o artigo
28434 16 da lei no. 7.450/85, que determina o exercício fiscal das empresas
28434 entre janeiro e dezembro. No caso das pessoas físicas com duas ou mais
28434 fontes de renda e das que obtêm ganhos de capital, que hoje pagam
28434 opcionalmente o mensalão a cada mês, basta revogar o artigo 23 da lei no.
28434 7.713/88. Este artigo possibilita a esses contribuintes o acerto com o
28434 leão"" também no ano seguinte. Com a mudança, todos teriam-- como os assalariados e autônomos-- que pagar todo o IR mensalmente" (FSP).