TSE DECIDE PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE PARLAMENTAR
Enviado por admin em qua, 14/05/1986 - 00:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunido, ontem, em Brasília, decidiu que o prazo para desimcompatibilização para titulares de mandato parlamentar já findo, que ocupem cargos de executivo, é de nove meses (GM).