Os vereadores do Rio de Janeiro derrubaram ontem a emenda ao projeto de Lei Orgânica do Município, aprovada em primeira votação, que garantia o aborto em caso de estupro, com atendimento na rede hospitalar municipal, dispensando a autorização judicial. O artigo visava regulamentar a Lei Municipal no. 1042, de julho de 1987, que estabelece a obrigatoriedade do atendimento médico para a prática do aborto nos casos previstos em lei: estupro ou quando a vida da gestante está em risco (O Dia).