O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou ontem um voto da ABECIP (Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança), que diminui a exigência de saldo cinco vezes superior ao salário do mutuário para que ele tenha direito a utilizar o seu FGTS. A nova legislação autoriza um saldo de apenas três vezes o salário dos mutuários que desejam utilizar o FGTS para compra da casa própria. Outras duas decisões foram tomadas: a primeira é que os trabalhadores temporários (bóias-frias, por exemplo) poderão sacar seus depósitos do FGTS ao final do contrato, desde que ele não volte a trabalhar dentro de um prazo de 90 dias. A outra é que os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS terão estabilidade nos empregos durante os seus mandatos (GM).