NORMAS PARA A VENDA DO METANOL

Só os postos que operam com bombas automáticas poderão revender a mistura álcool-metanol-gasolina, segundo a regulamentação aprovada pelo CNP (Conselho Nacional do Petróleo) e publicada ontem no "Diário Oficial" da União. O CNP decidiu intensificar a fiscalização sobre as distribuidoras e postos que venderem a mistura. As empresas que desrespeitarem as normas poderão ser imediatamente interditadas. Ficou decidido que a mistura AEHC (álcool etílico hidratado combustível- gasolina-metanol) será feita na proporção de 60%, 7% e 33% (JB).