REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O registro de entidades sindicais volta a ser competência do Ministério do Trabalho. Instrução normativa nesse sentido foi publicada ontem no Diário Oficial da União, assinada pela ministra Dorothea Werneck, em cumprimeiro de decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). A partir da instrução normativa e até que o Congresso Nacional regulamente o artigo 8o. da Constituição, que trata da organização sindical, as entidades sindicais que desejam registro devem enviar requerimento ao Ministério, especificando se a entidade já obteve registro em cartório e código junto à CEF (Caixa Econômica Federal) para efeito do recolhimento da contribuição sindical (GM).