O desconto de 50% para a liquidação do saldo devedor do financiamento da casa própria do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) pode chegar a 95% em determinados casos, se for permitido ao mutuário optar pela quitação do saldo do seu imóvel pela prestação atualizada vezes o número de prestações a pagar constantes no contrato. Essa modalidade de liquidação só estará à disposição do mutuário se o agente financeiro concordar. É que o governo deixou livre essa opção para o agente financeiro que, no entanto, está obrigado a dar o desconto de 50% do saldo devedor para todos os mutuários, com contratos até 28 de fevereiro de 1986, que quiserem quitar a sua dívida. Para o mutuário saber ser é vantagem ou não essa forma de liquidação da dívida tem que examinar todos os dados do seu contrato, tais como valor do financiamento, número de prestações pagas e a pagar, valor corrigido do saldo devedor. Isso porque vão existir muitos casos em que os 50% de desconto sobre o saldo devedor corrigido vão resultar num valor inferior ao obtido pela prestação atualizada vezes o número de prestações a pagar (JB).