O pedido para recebimento do seguro-desemprego pode ser feito em uma semana, mas o pagamento da primeira parcela do benefício só será efetuado pelo governo um mês após a demissão. Essa é a principal novidade da instrução normativa baixada ontem pela ministra do Trabalho, Dorothea Werneck, que regulamentou a Lei 7.998, que dispõe sobre o seguro- desemprego. A lei, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro, fixa o pagamento entre um salário-mínimo (NCz$2.004,37) até o teto de três salários-mínimos (NCz$6.013,11) para os demitidos sem justa causa por um período de quatro meses. Após esse intervalo, o pagamento é suspenso e só poderá ser reativado à mesma pessoa num prazo de 16 meses, se ela continuar desempregada (JB).