GOVERNO AUTORIZA DESCONTO DE 50% NA PRESTAÇÃO DA CASA PRÓPRIA

O governo autorizou ontem, através de medida provisória, desconto de 50% do saldo devedor dos financiamentos habitacionais nos casos de quitação antecipada e transferência do imóvel. Esse desconto é válido apenas para os financiamentos habitacionais contratados até 28 de fevereiro de 1986. Para os financiamentos considerados de baixa renda, até 1.500 VRF (NCz$258.300,00), o governo decidiu permitir a transferência pela simples substituição do mutuário, sendo mantidas para o novo devedor as mesmas condições do contrato original (subrogação) (JB).