JUSTIÇA DECIDE LIBERAR O USO DO METANOL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que a Justiça Federal nos estados é competente para julgar o uso do metanol como combustível. A decisão, por seis votos contra três, que definia competência para o Rio de Janeiro, libera o uso do produto em todo o Brasil, exceto para os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, área de jurisdição do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio. Uma liminar, da Justiça Federal do estado, confirmada pelo presidente do TRF local, Romário Rangel, proíbe o uso do metanol. O Ministério das Minas e Energia determinou à PETROBRÁS iniciar o processamento e a distribuição da mistura de etanol, metanol e gasolina na Grande São Paulo. Em São Paulo já estão estocados 65 milhões de litros de metanol. A decisão do STJ ainda não encerra a polêmica sobre o metanol. É que a liminar do Rio de Janeiro contra a União, a PETROBRÁS e sua subsidiária INTERBRÁS, proíbe também a importação do metanol para fins de combustível. A Procuradoria Geral da República ainda analisa o alcance da liminar para efeitos de importação e até da mistura a ser feita pela PETROBRÁS, pelo fato de a sede da estatal estar localizada no Rio de Janeiro (FSP).