O futuro ministro da Justiça, Bernardo Cabral, admitiu ontem, em Brasília, que o presidente eleito, Fernando Collor de Mello, vai se utilizar de leis delegadas para encaminhar medidas emergenciais ao Congresso Nacional. A exemplo da medida provisória, amplamente utilizada pelo atual governo, a delegação permite que o presidente elabore uma lei que entra em vigor na data de sua edição, mas com algumas vantagens para o Executivo: não tem prazo de apreciação no Congresso, não pode sofrer emendas e, quando rejeitada, não tem efeito retroativo. Trata-se de uma delegação prévia de poderes ao presidente sobre uma questão específica. De acordo com a Constituição, em seu artigo 68, as leis delegadas só não podem ser utilizadas para orçamento, organização do Poder Judiciário e Ministério Público e nas questões ligadas à cidadania, nacionalidade, direitos individuais, políticos e eleitorais. Elas são elaboradas pelo presidente da República que solicita delegação do Congresso para pôr em prática seu conteúdo, sem necessidade de aprovação prévia. A lei vigora a partir de sua edição e durante sua apreciação e, mesmo quando rejeitada, os efeitos decorrentes de sua aplicação, embora suspensos, não retroagem (JC).