A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro poderá assegurar às mulheres vítimas de estupro o direito de fazerem aborto na rede municipal de saúde sem a apresentação do exame de corpo delito do Instituto Médico Legal, mas com a aprovação de uma junta médica. A emenda, de autoria da vereadora Lícia Maria Caniné (PCB), ainda precisa ser aprovada em plenário (O Globo).