O IBC (Instituto Brasileiro do Café) estipulou ontem novas regras alterando as normas de exportação de café verde, torrado e solúvel, a partir de hoje. As medidas, que se destinam a atualizar as normas de embarque após o fim do Acordo Internacional do Café, procuram aumentar as sanções para os exportadores que não cumprirem os embarques no período previsto. Quem não comprovar o recolhimento do valor da quota de contribuição até cinco dias úteis contados à partir da data do embarque ficará impedido de realizar novos registros de declarações de venda por um período de 60 dias. Se o exportador não realizar o embarque do café no mês estipulado na declaração de venda original, a entrega fica prorrogada automaticamente para o mês seguinte. O IBC autorizou também o embarque de todos os tipos de café por qualquer porto. Anteriormente, cada porto só podia exportar um tipo de café (GM).