Se a inflação de janeiro for superior à de dezembro (53,55%), as empresas metalúrgicas paulistas complementarão a diferença nos salários do próprio mês a serem pagos no dia cinco de fevereiro. A complementação é válida para os trabalhadores que ganham até 13 salários-mínimos (NCz$16.691,95) e será aplicada também em fevereiro. A nova regra salarial é resultado do acordo provisório negociado ontem entre o Grupo 19 da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo, Osasco e Guarulhos. Para os salários acima de NCz$16.691,95, o acordo prevê o pagamento de 60% da diferença. Pela legislação, os salários são corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do mês anterior, incorporando defasagens impostas pelos saltos inflacionários. Em dezembro, a inflação foi de 53,55%, mas os salários foram corrigidos pelo IPC de novembro (41,42%). Caso a inflação de janeiro seja menor, prevalecerá a de dezembro (FSP).