O ministro da Justiça, Saulo Ramos, publicou despacho no último dia 11 no Diário Oficial da União, tratando a questão da contratação de estrangeiros para empregos no serviço público federal. O despacho declara a inconstitucionalidade do Artigo 37 da Constituição, que coloca como privativo de brasileiro o emprego público. O inciso 1o., do artigo 37 da Constituição Federal, impede a contratação de profissionais estrangeiros qualificados (professores e pesquisadores) pelas instituições de ensino federal. Na prática, isso restringia, por exemplo, o trabalho de aproximadamente 1,5 mil professores estrangeiros que trabalham hoje em universidades e centros de pesquisa federais. No texto publicado, Saulo Ramos diz que "a discriminação contra o emprego de estrangeiros na administração pública federal, quando legalmente permitido o tipo de contratação sem concurso, é uma das aberrações existentes no texto constitucional de 1988". O ministro da Justiça fundamenta seu despacho dizendo que o Artigo 5o. (capítulo 1)-- que trata dos direitos humanos-- garante igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país. Segundo Ramos, o Inciso 1 do próprio Artigo 37 "aparentemente" conflita com a igualdade assegurada pelo Artigo 5o. (FSP).