O novo seguro-desemprego, que amplia os benefícios do sistema anterior, já pode ser requerido desde hoje pelos trabalhadores demitidos há sete dias. A informação foi transmitida ontem pelo ministro do Gabinete Civil, Luís Roberto Ponte, após o presidente José Sarney sancionar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional no final de dezembro. A lei será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje. O presidente vetou os artigos que permitiam ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) administrar recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Com o veto, os recursos continuarão a ser administrados pelo Tesouro Nacional até que sejam destinados ao pagamento do seguro- desemprego. O novo seguro-desemprego manteve a CEF (Caixa Econômica Federal) como única instituição financeira autorizada a efetuar o pagamento do benefício. O tempo de duração do seguro-desemprego passou de quatro meses a cada 18 meses para quatro meses a cada 16 meses. Os novos valores do benefício são os seguintes: renda até três salários-mínimos-- 80% do último salário; renda entre três e cinco salários-mínimos-- no mínimo 68% do último salário; renda acima de cinco salários-mínimo-- cerca de três salários-mínimos. O piso do seguro-desemprego será de um salário- mínimo, contra o meio salário atualmente (FSP) (JB).