O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Em janeiro, redimentos até NCz$6.243 não pagam imposto de renda na fonte. Além da inflação de 53,55%, a Receita aplicou aos valores da tabela um reajuste adicional de 35%, conforme previa a medida provisória 114, de novembro. Pela nova tabela, o abatimento por dependente, até o máximo de cinco, foi fixado em NCz$438 (FSP).