VENDAS A PRAZO GANHAM PORTARIA

O Ministério da Fazenda divulgou ontem a portaria ministerial que entrará em vigor no dia 2, regulamentando os juros cobrados pelas empresas nas vendas a prazo. A partir daquela data, fornecedores, indústria e comércio não poderão cobrar mais que 60% de juros ao mês na venda de produtos industrializados submetidos ou não ao controle do CIP. Também deverão manter os prazos de comercialização vigentes no mês de dezembro deste ano, e que variam de 15 a 30 dias (JB).