O Conselho Federal de Educação (CFE) aprovou parecer definindo as regras para autorização e reconhecimento de novas universidades particulares a partir do ano que vem. O parecer-- ainda não homologado pelo ministro da Educação, Carlos Sant Anna-- aumenta o prazo de acompanhamento e avaliação direta pelo CFE de dois para até cinco anos antes de ser concedido o reconhecimento da instituição. Os procedimentos não foram significativamente alterados em relação às normas anteriores. A instituição interessada em receber o título de universidade deve possuir no mínimo oito cursos: quatro em áreas fundamentais e quatro em áreas profissionalizantes. A instituição apresenta ao CFE uma "carta consulta", detalhando o projeto da universidade e suas condições atuais dos cursos. Aprovada a carta consulta-- a chamada "autorização"-- o CFE fiscaliza e avalia os cursos pelo prazo de dois a cinco anos. Se aprovada, vira universidade (FSP).