O valor das passagens aéreas terá validade de um ano e sua correção deixará de ser mensal, como ocorre atualmente. É o que determina uma portaria do Ministério da Aeronáutica, que será publicada hoje no Diário Oficial da União. A medida entra em vigor dentro de 45 dias e altera os prazos de correção. Será alterada também a liquidação do saldo devedor no caso de passagens aéreas internacionais. O pagamento que podia ser efetuado em até 10 prestações, com 20% de entrada, passa a ter até 20 meses de financiamento. Para as prestações de passagens domésticas, os prazos continuam os mesmos, ou seja, 10 meses para pagamento e 20% do valor total como entrada. As passagens aéreas tiveram reajustes de 1.260% entre janeiro e novembro deste ano. Enquanto isso, a inflação foi de 1.114% (O ESP).