O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem por unanimidade o pedido de "habeas-corpus" do comerciante Carlos Mathias Ferreira Rodrigues Filho, que se recusou a prestar ajuda às vítimas do naufrágio do "Bateau-Mouche IV". Através deste recurso, o comerciante pretendia anular o processo criminal a que está respondendo. Os promotores entenderam, todavia, que houve crime por omissão de socorro pois ele chegou a ver corpos boiando na água. O Ministério Público quer provar agora que essas mortes ocorreram em função da atitude do comerciante. No naufrágio, ocorrido no dia 31 de dezembro de 1988, na Baía da Guanabara, 55 pessoas morreram (O ESP).