O presidente José Sarney assinou ontem decreto que regulamenta a concessão de benefícios fiscais ao esporte amador, de acordo com a Lei no. 7.752. Os incentivos são restritos a pessoas jurídicas. Elas poderão abater dos tributos devidos à Receita Federal o valor correspondente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda a que estejam sujeitas. Doações podem abater até 100% do valor doado, patrocínios até 80% e investimentos até 50% (O ESP).