O Congresso Nacional aprovou ontem a medida provisória no. 111, que estabelece a prisão temporária de suspeitos de terem cometido crimes graves por um prazo de cinco dias (prorrogáveis por igual período). Segundo o ministro da Justiça, Saulo Ramos, trata-se de uma detenção com finalidade investigatória típica, ou seja, uma "medida cautelar contra suspeito de prática de determinado crime". De acordo com a nova lei, a prisão temporária poderá ser determinada quando for imprescindível para a investigação criminal e quando o suspeito não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (GM).