O Senado Federal aprovou anteontem projeto de lei que cria uma compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios pelo aproveitamento dos recursos hídricos utilizados na geração de energia elétrica. Pelo projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas concessionárias pagarão aos estados e municípios, onde se localizarem as usinas hidrelétricas, 6% sobre o valor da energia produzida, ou seja, sobre o faturamento obtido com a energia elétrica. Se a lei for sancionada pelo presidente da República, a compensação será repassada aos consumidores finais com aumento das tarifas de energia. O projeto de lei altera também a distribuição entre os estados e municípios, do valor que a PETROBRÁS e suas subsidiárias pagam a título de compensação pela exploração de petróleo e gás natural, os royalties. A distribuição da compensação financeira dos recursos hídricos será de 50%, ou seja, 3% do valor da energia produzida, para os estados e para o Distrito Federal e de 50% par os municípios. O mesmo critério valerá para os "royalties" devidos ao Brasil pelo Paraguai na exploração da Usina de Itaipu, no Paraná (O ESP).