FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR IMÓVEL FORA DO SFH

A partir de agora, será possível adquirir um imóvel fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) pagando total ou parcialmente o preço da aquisição com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A regulamentação da nova lei, que foi encaminhada ontem para o presidente José Sarney pelo Conselho Curador do FGTS, mas que ainda não está em vigor porque não foi publicada, esclarece que para ter essa opção de saque o imóvel habitacional a ser adquirido não precisa ser, necessariamente, financiado pelo SFH, bastando se enquadrar nas normas do Sistema. A nova lei estabelece que para poder utilizar o Fundo como pagamento total ou parcial do preço da aquisição da moradia o trabalhador terá que comprovar saldo da conta igual ou superior a cinco vezes à sua renda mensal. Resolução do Conselho Curador considera como renda mensal a remuneração bruta do mês anterior ao da solicitação do benefício, dela deduzida a contribuição para o IAPAS e a retenção do Imposto de Renda. A outra exigência estabelece que a operação deve se enquadrar nas condições vigentes para o SFH. Isto significa que o imóvel a ser adquirido com recursos do Fundo não pode custar mais de 10.000 VRFs (Valor de Referência de Financiamento, equivalente a Ncz$71,84 em dezembro e que resulta em NCz$718.400,00), sendo que a parcela financiável não pode exceder 5.000 VRFs (NCz$359.200,00, que é o limite máximo de financiamento do Sistema) (JB).