O "Diário Oficial" da União publicou ontem a Lei 7.913 que determina ao Ministério Público adotar medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter reparação por danos aos investidores no mercado. A lei determina que o Ministério Público deve agir independentemente de ação dos prejudicados. São passíveis de ressarcimento os prejuízos causados por operações fraudulentas como a manipulação de preços, forçando a venda ou a compra de ações, e a utilização de informações privilegiadas. A lei penaliza também aqueles que detenham informações relevantes e que, mesmo sendo obrigados a levá-las ao conhecimento público, sustem sua divulgação (O Globo).