DEFINIDAS NOVAS REGRAS PARA FGTS ABATER PRESTAÇÃO DA CASA

O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) estabeleceu, ontem, regras para a utilização dos saldos de contas no abatimento das prestações da casa própria, em financiamento obtido pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Quem ganha menos de 500 BTNs (NCz$3.566,20) poderá usar o FGTS para abater até 80% do valor da prestação que está pagando. O abatimento máximo sobre a prestação é de 60%, para quem tem renda mensal entre 500 BTNs e 1.500 BTNs (NCz$10.698,00), e de 40%, para quem ganha mais de 1.500 BTNs. Para ter direito à utilização do fundo, o trabalhador terá que ser titular de conta do FGTS pelo prazo mínimo de cinco anos. Os abatimentos tem que ser efetuados em dois anos, exceto nos casos em que resta um número menor de prestação a serem pagas. Mas esse número não pode ser inferior a 12 prestações (FSP).