O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos brancos, por não serem considerados válidos, não poderão ser incluídos nos números finais da eleição presidencial para cálculo da maioria do candidato vitorioso. A norma eleitoral vigente para a eleição municipal de 1988, segundo a qual os votos nulos podem levar à anulação do pleito se chegarem a 50% mais um do total de votantes, também não valerá para a eleição presidencial (JB).