ANISTIA FISCAL AOS DEVEDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Enviado por admin em qua, 06/12/1989 - 00:00
Está em vigor desde ontem a anistia fiscal parcial aos contribuintes que têm dívidas vencidas com o Estado do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 1988. As dívidas saldadas em um mês terão desconto de 50% no valor do imposto corrigido (O Globo).