Pelos cálculos da SRF (Secretaria da Receita Federal), nenhum contribuinte terá direito à restituição do Imposto de Renda em 1990. Isto decorre do sistema de bases correntes implantado com a reforma do IR. A regra estabelece que o recolhimento do imposto é feito exatamente no momento em que ele é devido. Ou seja, o "Leão" não retém a mais nem a menos. Com a correção mensal da tabela na fonte, este sistema funcionou para a maior parte dos contribuintes, havendo exceção apenas para os que têm mais de uma fonte de renda. Antigamente, a tabela era corrigida a cada trimestre o que provocava grandes distorções, levando os contribuintes a emprestarem dinheiro ao governo por um ano e recebê-lo somente com correção monetária, sem qualquer rendimento como o que seria proporcionado por uma aplicação financeira (JB).