CREDORES QUE DETÊM BÔNUS DE SAÍDA PODEM TROCAR POR BTNS

O secretário para Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Sérgio Amaral, disse que, desde ontem, os bancos credores que detêm os bônus de saída (Brazil Investment Bond) podem trocar esses papéis por Bônus do Tesouro Nacional com cláusula cambial, porém, com prazo de resgate de até 25 anos. O Morgan Guaranty Trust será o coordenador da troca no exterior, que permitirá a conversão de parcela da dívida externa brasileira em dívida interna. Ao divulgar ontem as normas de troca dos bônus de saída em BTNs cambiais, a própria Secretaria do Tesouro Nacional admitiu que poucos bancos credores aceitarão a curto prazo o novo mecanismo, diante das incertezas políticas e econômicas que envolvem o Brasil. A operação tenta atrair os bancos de médio porte que compraram os bônus de saída, na única emissão realizada pelo governo brasileiro, de US$1 bilhão. Por falta de atratividade, o governo brasileiro não tem qualquer projeto de nova emissão de bônus de saída. Para manter o controle da dívida interna, o Tesouro fixou o teto de US$100 milhões de BTNs cambiais para a conversão mensal de bônus de saída. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, apenas os bancos que possuem subsidiárias no Brasil poderão optar pelos BTNs cambiais, que rendem juros reais de 6% ao ano acima da correção monetária ou cambial. Os integrantes da Comissão Parlamentar Mista sobre fuga de capitais estudam a convocação do ministro da Fazenda (JC).