O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o pedido do PDT e manteve a proclamação do resultado oficial do primeiro turno da eleição presidencial. Por unanimidade, os 11 ministros do STF indeferiram o pedido de liminar feito pelo PDT para impedir o início da propaganda eleitoral até o julgamento final da solicitação de recontagem dos votos. O PDT alega que o TSE queimou uma etapa de conferência dos votos ao retirar dos municípios o poder de totalizar os resultados da eleição em suas próprias sedes. Segundo o partido, a resolução contraria o artigo 14 da Constituição e o Código Eleitoral. No julgamento de ontem os ministros do STF não entraram no mérito da constitucionalidade ou não da resolução, julgando apenas a improcedência do pedido de liminar para suspender a proclamação dos vencedores do primeiro turno (JC).