A Secretaria de Relações do Trabalho baixou instrução normativa estabelecendo que as empresas, ao efetuarem o pagamento dos salários de seus empregados, deverão considerar o sábado dia útil. O esclarecimento da Secretaria foi a propósito de inúmeras consultas das empresas e sindicatos de trabalhadores sobre os critérios da Lei 7.855, do mês passado, que determinou o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento (JC).