FAZENDA RECOMPENSA EMISSORAS POR PREJUÍZO

O ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, assinou ontem portaria que regulamenta a concessão de compensações fiscais às emissoras de rádio e televisão que estão cedendo espaço para a propaganda eleitoral gratuita. A portaria permite que as empresas abatam de seu lucro líquido até 80% do que estão deixando de faturar durante o horário cedido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O abatimento será realizado na declaração de rendimentos de 1990 (relativa ao ano-base de 1989). Esse procedimento reduzirá o lucro líquido das emissoras e, consequentemente, o Imposto de Renda devido. A portaria atende determinação de legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em 1985, que criou a compensação fiscal, e a sua amplitude é definida pelo Ministério da Fazenda a cada eleição. Os 80% de abatimento do atual pleito repetem percentual aplicado nas eleições municipais de 1985 e 1987 (O ESP).