O juiz Sérgio Lazzarine, da 21a. Vara da Justiça Federal de São Paulo, despachou favoravelmente à ação movida pela funcionária pública Luiza Nagib Elus para reaver o compulsório pago sobre o preço das passagens aéreas e os dólares que levou em viagem a Paris (França), no começo de 1987. Com essa decisão, o juiz ratifica interpretação dada pelo TFR (Tribunal Federal de Recursos), em novembro de 1988, que classifica esse compulsório como tributo, considerando o seu pagamento ilegal e inconstitucional. Tanto pela nova como pela antiga Constituição, os tributos só podem ser cobrados através de leis e não de uma simples resolução, mesmo que ela venha do CMN (Conselho Monetário Nacional). No entender do juiz, a funcionária pública deve receber da União os 25% pagos na compra das passagens para Paris-- o equivalente hoje a NCz$7.092,52-- com correção monetária e juros de 1% ao mês, mais os US$250 depositados no FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento). Esse fundo, criado pelo governo em 1986, devolveria os compulsórios exceto o de viagem não em dinheiro, mas em cotas negociáveis. Até agora, nenhum brasileiro recebeu compulsório de espécie alguma de volta (O ESP).