JUIZ DETERMINA RETIRADA DE GARIMPEIROS DE ÁREA INDÍGENA

O juiz da 7a. Vara da Justiça Federal em Brasília, Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu ontem liminar ao Ministério Público Federal determinando a interdição dos 9 milhões de hectares da área Yanomani, em Roraima, que havia sido reduzida por decreto presidencial de março deste ano. A medida determina, também, a retirada dos garimpeiros da área. O ministro da Justiça, Saulo Ramos, informou que o governo vai cumprir a decisão judicial e que a Polícia Federal será acionada para retirar os garimpeiros. O governo federal, a FUNAI e o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Renováveis), citados na medida cautelar do Ministério Público, terão 20 dias para responder às acusações. Eles podem, ainda, pedir a cassação da liminar numa instância superior da Justiça. Pela liminar concedida ontem, caberá à Polícia Federal apoiar a FUNAI no trabalho de retirada dos garimpeiros. Saulo Ramos afirmou que este trabalho deverá ser feito com cautela. Ele disse que os garimpeiros também "são brasileiros e não podem ser mortos pela polícia". O processo do Ministério Público, encaminhado na semana passada pelos procuradores da República Eugênio José Guilherme de Aragão e Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, contesta a diminuição de 9 milhões de hectares para 2 milhões da área Yanomani por decretos presidenciais. Estas áreas foram divididas em 19 reservas. Os dois decretos criaram, também, uma floresta nacional que pelas leis atuais pode ter exploração econômica. Os procuradores afirmaram que a área é imemorial dos Yanomani e que pertence ao grupo mesmo sem que tenha sido feita a demarcação. Além desta questão, o juiz cita em sua decisão um documento do secretário-geral do Ministério da Justiça que pede "que ao menos se adotem providências imediatas para a desarticulação de suas (dos garimpeiros) bases e mecanismos de apoio", como forma de forçar a retirada destes garimpeiros. Para o ministro da Justiça, deveria ser decretado estado de defesa em Roraima, para que se pudesse providenciar um acordo que beneficie índios e garimpeiros (JC) (O ESP) (FSP).