Nos últimos seis meses do governo Leonel Brizola (1983-1987), no Rio de Janeiro, o então secretário estadual de Fazenda, Shirley de Oliveira Pinto, concedeu uma dilatação de prazo de 180 dias para recolhimento do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) a 67 empresas do estado. O benefício fiscal, com validade de dois anos, era concedido sob a alegação de que as empresas estavam investindo na capacidade produtiva. As empresas já tinham, por lei, 60 dias para recolher o ICM. Com a dilatação do prazo, o pagamento passou a ser efetuado a cada seis meses, sem juros ou correção monetária. Apesar das exigências legais, nenhuma das empresas beneficiadas apresentou relatórios comprovando investimentos na expansão (FSP).