LEI DIMINUI O PRAZO EXIGIDO PARA DIVÓRCIO

Os casais que tiverem um ano de separação judicial ou dois anos de rompimento de fato já podem requerer o divórcio. O presidente José Sarney sancionou ontem a Lei 7.841, reduzindo os prazos previstos na Lei Nélson Carneiro (no. 6.515), que estabelecia prazos maiores-- três anos de separação judicial ou cinco anos de separação de fato. A nova lei veio também colocar um ponto final na polêmica questão do reconhecimento dos filhos fora do casamento ou frutos de adoção. Ao revogar o artigo 358 do Código Civil, de 1916, o presidente Sarney pôs em vigor o novo texto da Constituição, que prevê direitos iguais às crianças nascidas de diferentes uniões (JB).