PROGRAMA DE RÁDIO DO PPB É SUSPENSO POR OITO DIAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por oito dias, a contar de hoje, o programa de rádio no horário eleitoral gratuito do candidadto do PPB (Partido do Povo Brasileiro), atendendo a pedido do candidato do PL (Partido Liberal), Afif Domingos. A decisão foi do ministro Roberto Rosas, em caráter de urgência. Em seu despacho, ele lembrou que as acusações feitas por Pedreira em seus programas a vários candidatos já ocasionaram o direito de resposta ao próprio Afif e aos candidatos do PDT, Leonel Brizola, e do PRN, Fernando Collor de Mello. Acrescentou que, diante da reincidência do candidato do PPB, teve de invocar o poder de polícia, previsto no artigo 249 do Código Eleitoral, "em benefício da ordem pública" (JB).