O presidente e o vice-presidente da República terão novamente de solicitar licença ao Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo, até para viagens que não excedam a 15 dias, segundo estabelece emenda à Constituição de 5 de outubro de 1988, apresentada pelo deputado José Geraldo Ribeiro (PMDB-MG), com apoio da maioria da bancada do seu partido e o reforço de representantes do PFL, PTB e PDT (JB).