As instituições de ensino superior particulares que reajustarem as mensalidades além do valor permitido por lei serão punidas com o congelamento do preço. A decisão faz parte do parecer do Conselho Federal de Educação (CFE), que definiu as regras para o cálculo de reajuste. Em São Paulo, o índice máximo é 806,85%, aplicado sobre o valor de dezembro. O parecer foi homologado no último dia 13 pelo ministro da Educação, Carlos Sant Anna. A mesma punição pode ser aplicada às faculdades que mantiverem classes com número de alunos incompatível com as normas pedagógicas e critérios de segurança ou impedirem alunos de frequentar o curso por falta de apostilas ou material semelhante. No mesmo parecer, o CFE proíbe a vinculação de matrícula a contratos com cláusula de irretratabilidade. Isto significa que, em caso de desistência do curso, o aluno não será obrigado a pagar todas as prestações até o final do ano. É proibido também o uso de notas promissórias para a cobrança de mensalidades (FSP).