CVM DIVULGA NORMAS PARA MERCADO FUTURO DE ÍNDICES

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) entregou ontem às Bolsas que atuam no mercado de valores mobiliários, uma cópia das instruções normativas que vão reformular as instituições que operam no mercado futuro de índices e opções. Como algumas medidas dependem de aprovação do CMN (Conselho Monetário Nacional), o "pacote" será votado na próxima reunião, programada para o dia 25, quando será anunaicada também a reabertura do mercado de índices e opções. São as seguintes as principais medidas adotadas: -- o valor da carteira própria das corretoras não pode exceder a 50% do capital de giro; -- as carteiras devem ser diversificadas: ou seja, uma corretora não pode aplicar mais de 5% do seu capital de giro em ação de uma só empresa; =-- proibidas operações de compra e venda de um mesmo papel num mesmo pregão ("day-trade"); -- depósito mínimo será de 30% do montante da posição ou do valor do contrato para garantir o negócio; -- por comitente, ou grupo de comitentes, o limite será de 1% para cada série no mercado de opções ou vencimento futuro; -- limite de 3% por comitente ou grupo para o total das séries de uma mesma ação (O Globo).