O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), Antônio Carlos Nascimento e Silva, concedeu liminar ontem à ação popular impetrada pelo PT do estado contra o FEPPA (Fundo Estadual de Previdência Parlamentar). Com a liminar, os quatros deputados da bancada do PT na Assembléia gaúcha ficam excluídos de contribuir para o FEPPA, o que pleiteavam há dois anos. Outra decisão do juiz foi suspender a transferência de dinheiro público-- a qualquer título-- para o FEPPA. O fundo, formado pela contribuição compulsória dos deputados e por dinheiro público, permite a aposentadoria dos deputados gaúchos após quatro anos de mandato (FSP).