A comissão mista do Congresso Nacional que examina a medida provisória no. 90, que instituiu correção mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e reduziu para dois dias o prazo de permanência destes recursos nos bancos privados, aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei do deputado Antônio Britto (PMDB/RS) que muda a estrutura do fundo. São as seguintes as mudanças: =-- titulares de contas inativas há mais de três anos poderão sacar seus recursos; -- criação de um conselho curador composto por governo, empresários e trabalhadores; -- centralização e unificação das contas na CEF (Caixa Econômica Federal) para reduzir o custo operacional; =-- não impõe restrições para uso os recursos na compra e amortização de imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação); -- fiscalização passa do IAPAS (Instituto de Administração da Previdência Social) para o Ministério do Trabalho, que contará com a colaboração de outros órgãos; -- padronização dos procedimentos administrativos num prazo de 60 dias após a publicação da lei; =-- Conselho curador fixará uma taxa de administração para cobrir os custos dos bancos; -- habitações populares receberão 60% dos recursos arrecadados pelo fundo; -- serão definidas infrações e suas respectivas multas e penalidades; =-- Criação do certificado de regularidade do FGTS a ser apresentado pelas empresas no momento de pedir créditos; -- criação de mecanismos para reduzir a inadimplência das prefeituras; -- redução das possibilidades de saques de 35 para 12 ou 13 (FSP).